Foi aprovada em reunião de direção de 28 de junho de 2013, a possibilidade da inclusão no seguro de saúde dos descendentes com mais de 25 anos.
De forma a suprir uma necessidade manifestada por diversos aderentes, a CPEP aprovou a opção pela inclusão de descendentes com mais de 25 anos na apólice do seguro de saúde nas seguintes condições:
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Passam a ser titulares, através de reinscrição ou nova
inscrição;
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A reinscrição dos aderentes excluídos no termo da última anuidade
vencida em 30 de abril de 2013, sem período de
carência;
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Para os excluídos em anuidades anteriores, os períodos de carência serão iguais
aos das novas inscrições;
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É cobrado o prémio correspondente aos titulares (40,75 €/mês);
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São garantidas as mesmas condições que aos restantes
aderentes;
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Recebem uma declaração para IRS autónoma, por já não
serem considerados como descendentes para efeitos
fiscais;
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O sócio (ascendente) continua a ser o exclusivo
responsável pelos encargos face à CPEP e pelo comportamento do aderente face ao
seguro.
Qualquer dúvida ou pedido de esclarecimento, contacte a secretaria da Casa do Pessoal.
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